Posso fazer mamografia aos 48 anos? O que dizem as recomendações
Aos 48 anos você está na faixa em que as recomendações brasileiras divergem. Veja o que cada fonte estabelece, com data, e por que nenhuma delas está errada.
Marcio MoreiraEstrategista de conteúdo e SEOPublicado em 04 de julho de 2026
Posso fazer mamografia aos 48 anos? O que dizem as recomendações
Neste artigo você vai descobrir:
- A resposta direta para quem tem 48 anos e quer fazer o exame
- Por que a faixa dos 40 aos 49 anos reúne recomendações diferentes
- O que estabelece cada fonte, com data, em uma tabela de leitura rápida
- Como o acesso funciona no SUS, no convênio e no particular
Posso fazer mamografia aos 48 anos?
Sim. Aos 48 anos a mamografia pode ser feita, e para as sociedades médicas brasileiras ela é recomendada: SBM, CBR e FEBRASGO indicam mamografia anual a partir dos 40 anos para mulheres com risco habitual (nota conjunta de 22/10/2024). No SUS, a Lei 15.284/2025 assegura o direito ao exame a partir dos 40 anos, e nessa faixa o acesso acontece sob demanda, com decisão compartilhada (Nota Técnica nº 626/2025 do Ministério da Saúde). Se o exame está indicado agora, no seu caso, quem responde é o médico que acompanha você.
A dúvida costuma nascer de duas frases ouvidas em lugares diferentes: "só a partir dos 50" em um, "todo ano depois dos 40" em outro. Abaixo estão as fontes que originam cada resposta e o que muda entre SUS, convênio e particular.
Por que os 48 anos caem na faixa que mais gera dúvida
A faixa dos 40 aos 49 anos é justamente aquela em que as recomendações brasileiras não coincidem. Isso não é erro de ninguém. Cada uma responde a uma pergunta diferente.
Rastreamento populacional é decisão de política pública, ou seja, quem o sistema convoca de rotina. Nessa régua entram o benefício coletivo da detecção precoce e também os falsos positivos e as investigações desnecessárias que um programa nacional gera. Foi com esse critério que o INCA recomendou, em posicionamento de 27/01/2025, o rastreamento de 50 a 69 anos a cada dois anos para mulheres com risco habitual.
Conduta clínica individual é outra pergunta: o que o médico recomenda para a paciente específica, considerando o histórico dela e o exame clínico das mamas. Nessa lógica, SBM, CBR e FEBRASGO recomendam início anual aos 40 anos (22/10/2024).
Aos 48 anos, você está dentro da segunda resposta e fora da convocação de rotina da primeira. As duas seguem válidas, porque medem coisas diferentes.
O que estabelece cada fonte, com data
| Fonte | O que estabelece | Data |
|---|---|---|
| SBM, CBR e FEBRASGO | Mamografia anual a partir dos 40 anos, risco habitual | nota conjunta de 22/10/2024 |
| INCA | Rastreamento populacional de 50 a 69 anos, a cada dois anos, risco habitual | posicionamento de 27/01/2025 |
| Ministério da Saúde, Nota Técnica nº 626/2025 | Acesso sob demanda de 40 a 49 anos, com decisão compartilhada, e convocação de rotina de 50 a 74 anos | 29/09/2025 |
| Lei 15.284/2025 | Direito à mamografia pelo SUS a partir dos 40 anos | publicada em 19/12/2025 |
Decisão compartilhada, termo que aparece na Nota Técnica nº 626/2025, é a conversa em que a mulher recebe informação sobre as vantagens e as possíveis desvantagens do exame na idade dela e decide junto com o profissional de saúde. Aos 48 anos, é esse o caminho dentro do SUS, sem precisar esperar convocação.
SUS, convênio e particular: o acesso não é igual
No SUS, o direito existe a partir dos 40 anos (Lei 15.284/2025). Dos 40 aos 49, o acesso é sob demanda, com decisão compartilhada, e a convocação de rotina começa aos 50 anos (Nota Técnica nº 626/2025).
No convênio, a cobertura obrigatória da mamografia digital vale para a faixa de 40 a 69 anos pela DUT 52 da ANS, o que inclui os 48 anos. Em junho de 2026, a agência abriu a Consulta Pública nº 173 propondo retirar essa restrição de idade, e o tema seguia em aberto na data desta publicação. Vale confirmar a cobertura com a sua operadora e conferir os convênios atendidos.
No atendimento particular não existe norma de idade. O que vale é a indicação clínica individual, feita por médico.
O que levar para a consulta aos 48 anos
Para que a conversa renda, ajuda chegar com algumas informações organizadas:
- a data da última mamografia, se você já fez alguma, e os exames anteriores em mãos;
- casos de câncer de mama ou de ovário na família, com o grau de parentesco e a idade do diagnóstico;
- alguma queixa atual, como nódulo palpável, saída de secreção pelo mamilo ou alteração na pele;
- radioterapia prévia na região do tórax;
- registro de mamas densas em laudo anterior.
Casos de câncer de mama ou de ovário na família podem antecipar o início e mudar o intervalo entre exames, conforme orientação de mastologista, radiologista ou ginecologista (SBM, CBR e FEBRASGO, 22/10/2024). Essa lista não classifica risco nem substitui a avaliação. Ela organiza a consulta, que é onde a periodicidade do seu caso é definida. Quando ainda não existe pedido médico, a consulta com mastologista é o ponto de partida.
Onde fazer mamografia em São Luís
A Preciore é uma clínica de mastologia e diagnóstico por imagem em São Luís, no Maranhão, com equipe de profissionais registrados com CRM e RQE. O atendimento alcança pacientes da Grande Ilha, incluindo São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
Ao agendar a mamografia, leve o pedido médico e os exames anteriores: a comparação entre imagens de anos diferentes é uma das informações mais úteis para quem faz o laudo. Informe na recepção se você tem próteses mamárias, se já passou por cirurgia na mama ou se está amamentando.
O passo a passo do dia do exame está em como se preparar para a mamografia, e o panorama completo por faixa etária, em a partir de que idade fazer mamografia. Para marcar sua avaliação, use o agendamento.
Perguntas frequentes
Posso fazer mamografia aos 48 anos?
Sim. Para SBM, CBR e FEBRASGO, a mamografia é recomendada anualmente a partir dos 40 anos em mulheres com risco habitual (nota conjunta de 22/10/2024), o que inclui os 48 anos. No SUS, a Lei 15.284/2025 garante o direito ao exame a partir dos 40 anos, com acesso sob demanda e decisão compartilhada na faixa de 40 a 49 (Nota Técnica nº 626/2025 do Ministério da Saúde). A indicação no seu caso é definida em consulta.
Aos 48 anos tenho direito à mamografia pelo SUS?
Sim. A Lei 15.284/2025, publicada em 19/12/2025, assegura às mulheres o direito à mamografia pelo SUS a partir dos 40 anos. Na prática, dos 40 aos 49 anos o acesso acontece sob demanda, com decisão compartilhada com o profissional de saúde, e a convocação de rotina começa aos 50 anos, conforme a Nota Técnica nº 626/2025.
Por que o INCA fala em 50 anos se a SBM fala em 40?
Porque as duas respondem a perguntas diferentes. O posicionamento do INCA de 27/01/2025 trata de rastreamento populacional, isto é, quem o sistema público convoca de rotina, e recomenda a faixa de 50 a 69 anos a cada dois anos para risco habitual. A nota conjunta de SBM, CBR e FEBRASGO de 22/10/2024 trata de conduta clínica individual e recomenda início anual aos 40 anos. Nenhuma anula a outra.
Preciso esperar ser convocada para fazer o exame aos 48 anos?
Não. Na faixa de 40 a 49 anos, o acesso no SUS é sob demanda, com decisão compartilhada (Nota Técnica nº 626/2025). Isso significa procurar a unidade de saúde, conversar sobre vantagens e possíveis desvantagens do exame nessa idade e decidir junto com o profissional. No convênio e no particular, o caminho passa pela consulta e pelo pedido médico.
Aos 48 anos, a mamografia deve ser anual ou a cada dois anos?
Depende de qual recomendação está sendo aplicada. A periodicidade anual vem da conduta clínica individual recomendada por SBM, CBR e FEBRASGO a partir dos 40 anos (22/10/2024). A periodicidade de dois anos vem do rastreamento populacional. O intervalo que vale para você é definido em consulta, a partir do seu histórico, do seu exame clínico e dos exames anteriores.
Meu convênio cobre mamografia aos 48 anos?
Pela regra da ANS em vigor, a cobertura obrigatória da mamografia digital vale para a faixa de 40 a 69 anos, pela DUT 52, o que inclui os 48 anos. Em junho de 2026, a agência abriu a Consulta Pública nº 173 propondo retirar a restrição de idade, e o tema estava em aberto na data desta publicação. Confirme as condições com a sua operadora antes de agendar e leve o pedido médico.
Ter caso de câncer de mama na família muda alguma coisa aos 48 anos?
Pode mudar. Casos de câncer de mama ou de ovário na família podem antecipar o início do rastreamento e alterar o intervalo entre exames, conforme orientação de mastologista, radiologista ou ginecologista (SBM, CBR e FEBRASGO, 22/10/2024). Não existe um número único que sirva para todo mundo nesse grupo: a definição depende do grau de parentesco, da idade do familiar no diagnóstico e da avaliação individual.
Preciso de pedido médico para fazer mamografia?
Sim, o exame é realizado a partir de solicitação médica. Se você ainda não tem o pedido, o caminho é a consulta, com mastologista, ginecologista ou o profissional que acompanha a sua saúde. É nessa conversa que se define se o exame está indicado agora e com que periodicidade repetir.
Resumo
Aos 48 anos a mamografia pode ser feita, e a divergência que você encontrou pesquisando tem explicação simples. SBM, CBR e FEBRASGO recomendam o exame anual a partir dos 40 anos para conduta clínica individual (22/10/2024). O INCA recomenda rastreamento populacional de 50 a 69 anos, a cada dois anos, para risco habitual (27/01/2025). A Lei 15.284/2025 assegura o direito ao exame pelo SUS a partir dos 40 anos, e a Nota Técnica nº 626/2025 detalha como isso funciona na faixa de 40 a 49: sob demanda, com decisão compartilhada.
Direito de acesso, convocação de rotina e recomendação médica são três coisas distintas. Quando isso fica claro, as informações deixam de parecer contraditórias e passam a ser complementares.
Este conteúdo é educativo e não substitui a avaliação médica presencial. A indicação e a periodicidade que valem para você são definidas por um médico, a partir do seu histórico e dos seus exames anteriores. Para tirar dúvidas, fale com a gente pelo contato.
Revisão técnica: Dra. Raquel Aranha, CRM-MA 5005, RQE 2464.
Fontes consultadas:
- SBM, CBR e FEBRASGO, nota conjunta de 22/10/2024, recomendações da mamografia.
- INCA, posicionamento sobre faixa etária para rastreamento do câncer de mama, 27/01/2025.
- Ministério da Saúde, Nota Técnica nº 626/2025, divulgada em 29/09/2025.
- Senado Federal, registro da Lei 15.284/2025, 19/12/2025.
- ANS, DUT 52 e Consulta Pública nº 173, junho de 2026, em aberto na data desta publicação.
Publicado em: 02/08/2026 · Última atualização: 02/08/2026
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A equipe da Preciore atende em São Luís, no Jardim Renascença, com consulta e exames no mesmo endereço.
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