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Pode fazer mamografia de 2 em 2 anos? O que dizem as diretrizes

O intervalo de dois anos existe e tem origem clara. O intervalo anual também. Entenda de onde vem cada um, por que divergem e por que risco elevado segue outra regra.

Marcio Moreira, Estrategista de conteúdo e SEO do blog da Clínica PrecioreMarcio MoreiraEstrategista de conteúdo e SEOPublicado em 14 de julho de 2026
Calendário com uma data circulada, ao lado da sala de mamografia

Pode fazer mamografia de 2 em 2 anos? O que dizem as diretrizes

Neste artigo você vai descobrir:

  • A resposta direta, e o que cada intervalo significa na prática
  • De onde vem o intervalo bienal e de onde vem o anual, com data de cada diretriz
  • Por que as duas recomendações divergem: detectar mais cedo ou reduzir falso positivo
  • Por que risco elevado tem intervalo próprio, e como definir o seu caso em consulta

Pode fazer mamografia de 2 em 2 anos?

Pode. O intervalo de dois anos é o que o INCA e o Ministério da Saúde recomendam nas Diretrizes para a Detecção Precoce do Câncer de Mama no Brasil (2015), para mulheres de 50 a 69 anos sem sintomas e sem risco elevado. Outras diretrizes brasileiras, da SBM, do CBR e da FEBRASGO (2017), indicam mamografia anual a partir dos 40 anos. As duas existem ao mesmo tempo, e a diferença entre elas não é um erro de alguém.

O que muda de uma para a outra é o peso dado a dois objetivos que puxam para lados opostos: encontrar o tumor o mais cedo possível e evitar os efeitos indesejados de rastrear gente saudável. Abaixo, a origem de cada intervalo e o raciocínio por trás dele.

De onde vem o intervalo de dois em dois anos

As Diretrizes para a Detecção Precoce do Câncer de Mama no Brasil, publicadas pelo INCA e pelo Ministério da Saúde em 2015, recomendam mamografia de rastreamento a cada dois anos para mulheres de 50 a 69 anos. É o parâmetro que organiza o rastreamento oferecido no SUS.

Essa diretriz olha para a população inteira. A pergunta que ela responde não é "o que é melhor para esta mulher", e sim "qual estratégia entrega mais benefício e menos dano quando aplicada a milhões de mulheres sem sintomas".

Vale registrar uma distinção que confunde muita gente. A Lei 11.664/2008 assegura o direito à mamografia a partir dos 40 anos no SUS. Ter direito ao exame e estar dentro da faixa do programa organizado de rastreamento são coisas diferentes.

De onde vem a recomendação anual

A Sociedade Brasileira de Mastologia, o Colégio Brasileiro de Radiologia e a FEBRASGO recomendam, em posicionamento conjunto (2017), mamografia anual a partir dos 40 anos. Nos Estados Unidos, o American College of Radiology (ACR, 2021) também sustenta rastreamento anual iniciado aos 40.

O argumento central é o câncer de intervalo, o tumor que surge e cresce entre um exame e o seguinte. Encurtar a janela reduz a chance de um tumor passar dois anos se desenvolvendo sem ser visto, e tende a encontrá-lo em estágio menor.

Por que as duas divergem

Os dois lados concordam que o rastreamento por mamografia reduz mortalidade por câncer de mama. A divergência é sobre o custo de cada intervalo.

Rastrear todo ano detecta mais cedo. Ao mesmo tempo, ao longo de décadas, acumula mais resultados falso positivos, mais exames adicionais, mais biópsias em achados que não eram câncer e mais sobrediagnóstico, que é tratar um tumor que nunca causaria problema (INCA, 2015).

Rastrear a cada dois anos reduz esses efeitos, com cerca de metade dos exames na vida, e aceita a possibilidade de encontrar o tumor um pouco depois.

Idade de início e intervalo, aliás, são decisões independentes, e as combinações possíveis não param em duas. Em 2024, a força-tarefa norte-americana de serviços preventivos (USPSTF) passou a recomendar rastreamento bienal dos 40 aos 74 anos, misturando o início mais cedo com o intervalo mais largo.

Nada disso é disputa entre cuidado e descuido. É escolha entre dois conjuntos de consequências, e é por isso que a decisão final passa por uma consulta com mastologista, que considera sua idade, seu histórico e a densidade das suas mamas.

Risco elevado tem intervalo próprio

Tudo acima trata de risco habitual. Para mulheres com risco elevado, SBM, CBR e FEBRASGO (2017) recomendam iniciar o rastreamento aos 30 anos, em periodicidade anual, com ressonância magnética das mamas associada em situações específicas.

Entram nesse grupo, entre outras situações, mulheres com mutação genética conhecida nos genes BRCA1 ou BRCA2, com parente de primeiro grau que teve câncer de mama antes dos 50 anos, ou que fizeram radioterapia no tórax antes dos 30 anos.

Enquadrar alguém em risco elevado é decisão clínica, feita em consulta com avaliação de histórico pessoal e familiar. Não é algo que se conclui por conta própria a partir de uma lista.

Como definir o seu intervalo

Na prática, o caminho é levar a pergunta à consulta e sair de lá com uma orientação escrita, não com uma regra geral da internet. O médico considera idade, histórico familiar, achados de exames anteriores, densidade mamária e a diretriz que adota.

Se a sua dúvida for a idade de começar, veja o conteúdo sobre a partir de que idade fazer mamografia. Se já tem exame marcado, o preparo para a mamografia resolve as dúvidas do dia.

E se você percebeu qualquer alteração na mama, nódulo, mudança na pele, retração ou saída de secreção, o caminho não é esperar o próximo rastreamento. É procurar avaliação, porque aí não se trata mais de rastreamento e sim de investigação de um achado.

Onde fazer mamografia em São Luís

A Preciore é uma clínica de mastologia e diagnóstico por imagem em São Luís, no Maranhão, com equipe de profissionais registrados com CRM e RQE. O atendimento alcança pacientes da Grande Ilha, incluindo São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

Se você quer definir a sua periodicidade com um médico, pode agendar uma avaliação.

Perguntas frequentes

Pode fazer mamografia de 2 em 2 anos?

Pode. O intervalo bienal é o recomendado pelo INCA e pelo Ministério da Saúde (2015) para mulheres de 50 a 69 anos sem sintomas e sem risco elevado, e é o que organiza o rastreamento no SUS. SBM, CBR e FEBRASGO (2017) recomendam intervalo anual a partir dos 40 anos. A periodicidade adequada para você é definida em consulta médica, considerando idade e histórico.

Mamografia anual ou de dois em dois anos, qual é a correta?

As duas são recomendações vigentes, com diretrizes diferentes por trás. O intervalo bienal do INCA (2015) prioriza reduzir falso positivo, biópsia desnecessária e sobrediagnóstico na população. O intervalo anual da SBM, do CBR e da FEBRASGO (2017) prioriza detectar o tumor mais cedo, reduzindo o câncer de intervalo. O médico que acompanha você define qual se aplica ao seu caso.

Com que idade devo começar a fazer mamografia?

Depende da diretriz adotada e do seu risco. O rastreamento organizado do SUS tem como foco a faixa de 50 a 69 anos (INCA, 2015), enquanto SBM, CBR e FEBRASGO (2017) recomendam início aos 40 anos. A Lei 11.664/2008 assegura o direito ao exame a partir dos 40 anos no SUS. Em risco elevado, a recomendação conjunta de 2017 é iniciar aos 30 anos.

Fazer mamografia todo ano faz mal?

O ponto central da divergência entre as diretrizes brasileiras não é a radiação, e sim o acúmulo de efeitos indesejados do rastreamento repetido: resultado falso positivo, exames adicionais, biópsia em achado que não era câncer e sobrediagnóstico (INCA, 2015). Esse balanço muda conforme a idade e o risco de cada mulher, e por isso a periodicidade é definida em consulta, não por regra única.

Quem tem histórico familiar deve fazer com que intervalo?

Histórico familiar pode caracterizar risco elevado, e nesse grupo SBM, CBR e FEBRASGO (2017) recomendam mamografia anual a partir dos 30 anos, com ressonância magnética associada em situações específicas. Ter um parente com câncer de mama não coloca automaticamente alguém nesse grupo. A classificação de risco é feita pelo médico, com avaliação do histórico pessoal e familiar completo.

De quanto em quanto tempo o SUS oferece mamografia de rastreamento?

O rastreamento organizado segue as Diretrizes do INCA e do Ministério da Saúde (2015): mamografia a cada dois anos para mulheres de 50 a 69 anos sem sintomas. Além disso, a Lei 11.664/2008 assegura o direito ao exame a partir dos 40 anos. Diante de sintoma ou alteração percebida na mama, a conduta deixa de ser rastreamento e passa a ser investigação diagnóstica, com indicação médica.

Passou mais de dois anos desde a minha última mamografia, e agora?

Isso é comum e não exige nenhuma medida de emergência. O caminho é retomar o acompanhamento: marcar consulta, levar os exames anteriores e definir com o médico a periodicidade daqui para frente. Se houver qualquer alteração percebida na mama nesse período, informe na consulta, porque isso muda a conduta e a indicação de exame.

Resumo

A resposta curta é sim, mamografia de dois em dois anos é um intervalo recomendado, e ele vem das Diretrizes do INCA e do Ministério da Saúde (2015) para mulheres de 50 a 69 anos. O intervalo anual a partir dos 40 anos também é recomendado, pela SBM, pelo CBR e pela FEBRASGO (2017), e não contradiz o primeiro por descuido.

A diferença está no que cada diretriz decide priorizar. Encurtar o intervalo detecta mais cedo e reduz o câncer de intervalo. Alargar o intervalo reduz falso positivo, exame adicional, biópsia desnecessária e sobrediagnóstico. Quem tem risco elevado sai dessa conta e segue orientação própria, com início aos 30 anos e periodicidade anual (SBM, CBR e FEBRASGO, 2017).

Por isso o intervalo certo não é o da diretriz que você leu primeiro, e sim o que um médico define para você, olhando idade, histórico familiar, exames anteriores e densidade mamária. Este conteúdo é educativo e não substitui a avaliação médica presencial. Se quiser definir a sua periodicidade, agende uma consulta.

Revisão técnica: Dra. Raquel Aranha, CRM-MA 5005, RQE 2464.

Fontes consultadas:

  • INCA e Ministério da Saúde, Diretrizes para a Detecção Precoce do Câncer de Mama no Brasil, 2015.
  • SBM, CBR e FEBRASGO, recomendações conjuntas para o rastreamento do câncer de mama no Brasil, 2017.
  • ACR, American College of Radiology, recomendações de rastreamento mamográfico, 2021.
  • USPSTF, United States Preventive Services Task Force, Breast Cancer Screening, recomendação de 2024.
  • Brasil, Lei 11.664, de 29 de abril de 2008.

Publicado em: 02/08/2026 · Última atualização: 02/08/2026

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